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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

O que você faria para tomar um café com Taylor Lautner no México?


Responda a pergunta e tenha a chance de ganhar uma viagem para o México com direito a um acompanhante para tomar um café com Taylor Lautner!

O resultado sai no dia 26/08 e a viagem será no dia 29/08. Por isso é muito importante estar com os documentos atualizados!!!
O que você faria para tomar um café com Taylor Lautner no México?
Participe do concurso e concorra a uma viagem para o México com direito a um acompanhante para tomar um café com Taylor Lautner. Para participar, basta enviar uma resposta criativa à pergunta: "O que você faria para tomar um café com Taylor Lautner no México?". O resultado sairá no dia 26/08/2011 no site da CAPRICHO! Participe!

Leia a seguir o regulamento completo da promoção.
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL  "CONHEÇA TAYLOR LAUTNER NO MÉXICO":

1. CONCURSO. Este é um Concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este Concurso é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (a “ORGANIZADORA”).

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. O Concurso terá início em 22 de agosto de 2011 e término em 26 de agosto de 2011, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

3.1 Para efeitos de participação no Concurso, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 22 de agosto de 2011 às 17h até 25 de agosto de 2011, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília).

3.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação do presente concurso, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.

3.3 Caso a participante ganhadora seja menor de idade, tendo entre 14 e 18 anos, esta deverá obter autorização de seus pais (ambos) e/ou responsável legal para poder usufruir do prêmio, na forma exigida pela Polícia Federal do Brasil. Caso a menor tenha menos de 14 anos de idade, será obrigatória sua ida acompanhada de seus pais e/ou responsáveis legais.

3.4 É OBRIGATÓRIO QUE AS PARTICIPANTES TENHAM VISTO DE ENTRADA NOS ESTADOS UNIDOS E/OU MÉXICO PARA PARTICIPAR DESTE CONCURSO, HAJA VISTA O EXÍGUO PRAZO ENTRE A DATA DE PREMIAÇÃO E A DATA DA VIAGEM PARA A PARTICIPANTE GANHADORA.

3.5 No caso de ausência de visto de entrada, conforme a cláusula 3.4 acima, a participante selecionada será desclassificada, sendo escolhida a próxima participante classificada, na forma deste Regulamento.

3.6 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que a interessada acesse o site http://capricho.abril.com.br/promocoes, efetue cadastro com os seguintes dados: nome completo, RG, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste Concurso, e responda elaborando resposta/frase com no máximo 1000 (um mil)  caracteres, acerca do seguinte tema: “O QUE VOCÊ FARIA PARA TOMAR UM CAFÉ COM TAYLOR LAUTNER NO MÉXICO?" Antes, as participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website http://capricho.abril.com.br/promocoes e aceitar as condições do Concurso, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1 As interessados poderão se inscrever no Concurso mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquelas que se utilizarem de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para inscrever-se mais de uma vez ou manipular o resultado do Concurso. No caso de inscrições múltiplas será considerada válida para fins de participação neste Concurso a primeira inscrição e frase/resposta enviada, de acordo com a data e horário de envio, sendo todas as demais da mesma participante, desclassificadas.

4.2 A resposta/frase pode ser enviada até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de agosto de 2011. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.

4.3 É de inteira responsabilidade da participante o conteúdo das frases/repostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.5 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS RESPOSTAS/FRASES QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA EDITORA ABRIL S.A. OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.

4.7 As participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.8 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido Concurso enviados pelas participantes, pelo não recebimento pelas participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade das participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste Concurso. 

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. A escolha da 01 (uma) frase vencedora será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1 Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerada ganhadora aquela que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão Julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.

5.2 O resultado deste Concurso será divulgado até as 12h (horário de Brasília), no dia 26 de agosto de 2011 no site  http://capricho.abril.com.br/promocoes, bem como as ganhadoras poderão ser informadas através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. A participante ganhadora fará jus a 01 (uma) viagem internacional ao México, para a Cidade do México, com direito a 01 (um) acompanhante, com embarque previsto para o dia 29 de agosto de 2011, retornando ao Brasil em 31 de agosto de 2011. Sua hospedagem será no Hotel Marquis na Cidade do México, com pensão completa, com direito a um café da manhã (não exclusivo) com o ator Taylor Lautner, no dia 30 de agosto de 2011 .

6.1 Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva ganhadora e do seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas alcóolicas, despesas com documentos, despesas extras de caráter pessoal, como telefone, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, excesso de bagagem no transporte aéreo e impostos e tributos incidentes em mercadorias porventura adquiridas durante a viagem.

6.2 Será de inteira responsabilidade da participante ganhadora e seu acompanhante os custos com despachantes aduaneiros, vistos, passaportes, taxas da Polícia Federal do Brasil, dentre outros que não a viagem em si e seus deslocamentos de sua residência para o aeroporto e do aeroporto para o Hotel Marquis .

6.3 A participante ganhadora receberá os prêmios nos endereços informados quando do cadastro para participação neste Concurso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de divulgação dos resultados, inclusive para o prêmio relativo à viagem, no qual a ORGANIZADORA enviará Carta de Compromisso à ganhadora garantindo a fruição do pacote de viagem.

6.4 EM NENHUMA HIPÓTESE, A VENCEDORA PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO OS MESMOS PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS. 

6.5 A ganhadora, ao receber o prêmio deste Concurso, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este Concurso de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no Concurso ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Concurso. 

6.6 No caso da participante ganhadora ser menor de idade, seus pais e/ou responsáveis legais serão premiados, representando-as na forma da lei.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelas participantes, será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, esta participante será desclassificada e será declarada vencedora aquela que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a participante será automaticamente excluída do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja uma das ganhadoras, o prêmio será transferido para a próxima participante classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA. 

7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as frases/textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de suas autoras. 

7.4 Ao participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, as participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.  

7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA. 

7.6 As participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8 A simples participação neste Concurso, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.       

7.9 A participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Concurso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.  

7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.  

7.11 Dúvidas e informações sobre este Concurso poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: luiza.batagin@abril.com.br. Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website http://capricho.abril.com.br/promocoes. 

7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Concurso.

Eu quero conhecer o Taylor! hahaha! 

Minha Vida Complicada *_*

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